Contrate e pague trabalhadores em Colômbia em conformidade desde o primeiro dia
Contrate facilmente trabalhadores em Colômbia com Deel. A configuração de classe mundial de Empregador de Registo permite-nos tratar das leis locais, dos impostos e dos benefícios, assim como do processamento salarial internacional, em mais de 150 países, incluindo Colômbia.
Com o apoio de especialistas locais e proteção de conformidade integrada, a sua próxima contratação pode começar em apenas 4 dias com Deel.

Integre, pague e gere trabalhadores em Colômbia com Deel
Normalmente, para contratar em Colômbia, a sua empresa precisa de uma entidade local. Isso implica ter um escritório local, um endereço registado como subsidiária e uma conta num banco local. Tudo isto, para além da gestão de benefícios regionais, processamento salarial e licenças, pode demorar meses.
Agora pode contratar trabalhadores em Colômbia de forma rápida, simples e conforme. Automatize a recolha de documentos fiscais, a gestão salarial, os benefícios e muito mais. E, depois da integração do seu novo contratado, Deel HR mantém as suas faltas e documentos num único local, por isso gerir a sua equipa em Colômbia não implica um sistema separado.
Já tem uma entidade em Colômbia? Os nossos serviços PEO podem gerir o processamento salarial e a conformidade dos seus empregados diretos.

Todos os benefícios necessários para Colômbia integrados
Deel permite que você ofereça benefícios localizados aos trabalhadores em Colômbia em minutos. Tudo num painel de gestão online numa única plataforma de RH.
- Fundo de pensões
- Segurança Social
- Seguro de desemprego
- Seguro de indemnização laboral
- Seguro de saúde privado - Unisure (opcional)
- Seguro de saúde privado - AXA Colpatria (opcional)
- Seguro de saúde privado - Allianz (opcional)

O nosso guia rápido para contratar em Colômbia
Navegue pelas abas abaixo para saber tudo o que precisa de saber sobre contratar um trabalhador em Colômbia
Requisitos De Salário Mínimo
O salário mínimo é COP 1.750.905, e o Salário Integral Mínimo é COP 22.761.765.
Imposto Sobre O Rendimento Individual
O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares varia entre 0% e 39%. O imposto é calculado com base em taxas progressivas. Vários fatores adicionais podem afetar as taxas globais, tais como a situação familiar e o número de filhos.
| Rendimento Anual Bruto | Taxa de Imposto (%) |
|---|---|
| Até COP 38.812.000 | 0% |
| Até COP 60.532.000 | 19% |
| Até COP 145.989.000 | 28% |
| Até COP 308.713.000 | 33% |
| Até COP 675.465.000 | 35% |
| Até COP 1.103.817.000 | 37% |
| Mais de COP 1.103.817.000 | 39% |
Custo De Processamento Salarial
O cálculo dos encargos patronais para a Segurança Social varia consoante o tipo de salário do trabalhador. Para trabalhadores com salários ordinários, os encargos para a Segurança Social são calculados sobre 100% do salário do trabalhador, até uma base máxima de COP 343.772.625 para 2026. Para trabalhadores com salários integrais, os encargos da Segurança Social são calculados sobre 70% do seu salário, até à mesma base máxima.
Nota: Os trabalhadores EOR na Colômbia têm direito a um mínimo de 15 dias de férias remuneradas por ano. Esses 15 dias correspondem a 4,17% do rendimento anual bruto do trabalhador.
Custos Mensais
Fundo de pensões - 12%
Risco profissional - 0,52%–6,96% com base na função e no nível de risco do trabalhador
Gestão do fundo familiar (CCF) - 4%
Segurança Social, Saúde pública - 8,5%
Fundo de Família “ICBF” - 3%
Fundos de formação “SENA” - 2%
Quota legal 2023 “SENA” - COP 34.615
Subsídio para teletrabalho - USD 32
Custos Anuais e Bianuais para Trabalhadores com Salários Ordinários
Subsídio de serviços (Subsídio de 13.º mês)* - 1 mês de salário
Contribuição para o fundo de indemnizações (Subsídio de 14.º mês) - 1 mês de salário
Juros sobre a contribuição para o fundo de indemnizações - 12% do Subsídio de 14.º mês
Pago 50% em junho e 50% em dezembro
Custos Condicionais
Quota de conectividade legal - COP 140.606 prorata em função dos dias trabalhados, apenas para trabalhadores com salários inferiores a 2 salários mínimos legais
Custo de responsabilidade do empregador - Aplica‑se uma taxa administrativa de 0,60% para assegurar cobertura contínua de indemnizações e responsabilidade laboral
Pagamento De Trabalho Suplementar & Horas Máximas
O pagamento de trabalho suplementar é obrigatório para trabalhadores que recebem menos de COP 13 000 000 por mês. As horas fora do horário normal de trabalho são consideradas trabalho suplementar. Para as horas adicionais, os trabalhadores recebem um acréscimo de:
- 25% da taxa horária numa semana de trabalho normal
- 75% da taxa horária para turnos noturnos, domingos e feriados
- 150% da taxa horária para turnos noturnos em domingos e feriados
Os trabalhadores com direito a pagamento de horas suplementares podem fazer no máximo duas horas suplementares por dia e um máximo de 48 horas totais por semana.
O horário de trabalho padrão é de oito horas por dia, 40 horas por semana. A semana de trabalho padrão é de segunda a sexta-feira. De acordo com a Lei 2101 de 2021, o máximo de horas semanais de trabalho para trabalhadores na Colômbia deve ser progressivamente reduzido de 48 para 42 horas nos próximos anos.
Esta alteração não afeta os salários e benefícios dos trabalhadores.
A redução do máximo de horas semanais será aplicada anualmente a 15 de julho, de 2023 a 2026:
- 2023: De 48 para 47 horas.
- 2024: De 47 para 46 horas.
- 2025: De 46 para 44 horas.
- 2026: De 44 para 42 horas.
A redução do máximo de horas semanais termina a 15 de julho de 2026.
Contratação Em Colômbia, Sem Complicações
Com o Deel, a sua empresa pode contratar trabalhadores em Colômbia com facilidade com a nossa solução EOR. Se tiver uma entidade, a nossa solução Global Payroll trata do processamento salarial e da conformidade para os seus trabalhadores diretos. Os nossos 250+ especialistas internos tratam de tudo, desde a gestão de leis locais e de sistemas fiscais complexos até ao processamento salarial em Colômbia e em mais de 150 países.
Taxa de gestão

A Partir De
$599
/mês
Custo Estimado Para O Empregador

31.1%-52.45%
do salário do trabalhador