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Alívio nas tarefas de conformidade e administrativas
Tratamos o processamento salarial local, impostos e benefícios em seu nome, reduzindo o risco jurídico e libertando-o da sobrecarga administrativa diária de RH.

Plataforma unificada e escalável
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FAQs
O que é uma Entidade empregadora registada (EOR)?
Uma entidade empregadora registada (EOR) é uma organização terceirizada que emprega e remunera uma ou mais pessoas em nome da sua empresa. Os serviços de uma entidade empregadora registada permitem à sua empresa contratar e trabalhar com colaboradores, nacional ou internacionalmente, sem a necessidade de criar a sua própria entidade ou de navegar por requisitos de conformidade complexos no país do trabalhador.
Imagine que é uma empresa sediada no Reino Unido que pretende empregar um profissional qualificado residente no Brasil. Ao associar-se a uma entidade empregadora registada com uma entidade brasileira, a empresa pode empregar legalmente o trabalhador brasileiro. O novo contratado trabalha no Brasil enquanto contribui para as operações da empresa do Reino Unido.
A entidade empregadora registada é responsável por garantir a conformidade com as leis laborais e regulamentos locais, gerir o processamento salarial e administrar várias tarefas de RH e funções administrativas, simplificando assim os processos de contratação internacional.
Como funciona a relação com uma Entidade empregadora registada (EOR)?
Quando utiliza uma Entidade empregadora registada, esta assume oficialmente o papel de empregador legal das pessoas que contrata: estes trabalhadores celebram contratos com a Entidade empregadora registada em vez de com a sua própria empresa.
Embora você mantenha o controlo sobre a definição dos salários dos trabalhadores, a definição das suas tarefas diárias e a avaliação do seu desempenho profissional, a Entidade empregadora registada assume todas as responsabilidades legais pela sua força de trabalho e gere todos os aspetos relacionados com o emprego, tais como a elaboração de contratos de trabalho, o tratamento do processamento salarial e a gestão de benefícios do trabalhador, bem como a gestão das obrigações fiscais relativas à folha de pagamento para assegurar a conformidade com as leis laborais locais quando contrata internacionalmente.
Como funciona a relação com uma Entidade empregadora registada (EOR)?
Os serviços de Entidade empregadora registada variam consoante o fornecedor. Os fornecedores de Entidade empregadora registada mais abrangentes, como a Deel EOR, oferecem os seguintes serviços:
- Contratação legal dos seus trabalhadores nacionais e internacionais
- Elaboração de contratos de trabalho conformes à legislação local
- Verificações de antecedentes
- Processamento da Folha de pagamento global e cumprimento das obrigações fiscais
- Gestão de Benefícios do trabalhador e administração de regalias
- Gestão de participações
- Apoio ao visto de trabalho e imigração
- Proteção da propriedade intelectual
- Gestão de equipamentos
- Integração e processo de saída
- Ferramentas de envolvimento para apoiar o trabalho remoto e equipas distribuídas
- Rescisão de contrato
Pode utilizar um fornecedor de Entidade empregadora registada para contratar trabalhadores independentes?
As empresas não precisam de um parceiro EOR para contratar freelancers e trabalhadores independentes, pois estes enquadram‑se na categoria de trabalhadores independentes e não têm estatuto de trabalhador. Por isso, não é necessário dispor de uma entidade local para tratar do processamento salarial, dos impostos e das contribuições para a segurança social desses trabalhadores.
No entanto, entidades empregadoras registadas como a Deel reconhecem que os trabalhadores independentes são essenciais para a força de trabalho contingente, e a contratação de trabalhadores indevidamente classificada pode sujeitar a empresa a riscos legais e de conformidade, como a classificação incorreta se não cumprir as leis locais aplicáveis aos trabalhadores independentes.
A Deel fornece serviços de agente registado (AOR) para contratar e pagar trabalhadores independentes para que possa contratar e gerir trabalhadores independentes com confiança e em conformidade, na mesma plataforma global que utiliza para os seus colaboradores da Entidade empregadora registada e colaboradores diretos.
Como pode uma entidade empregadora registada ajudar na expansão global?
Uma entidade empregadora registada permite às empresas contratar trabalhadores a tempo parcial e a tempo inteiro no estrangeiro sem criar a sua própria entidade legal no novo país, o que normalmente demora meses e exige um investimento financeiro significativo. Contratar talento global através de uma entidade empregadora registada é rentável e elimina os obstáculos regulamentares ao emprego internacional.
Considere uma EOR com serviço integral como um kit de arranque para expansão global. Em vez de tratar cada novo país de forma pontual, com a Deel EOR obtém acesso a uma equipa completa de profissionais de RH, processamento salarial e especialistas em conformidade com conhecimento local.
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Qual a diferença entre uma Entidade empregadora registada (EOR) e uma Entidade empregadora registada global (GEO)?
Por vezes, as Entidades empregadoras registadas referem‑se a si próprias como empregadores registados globais. Esta distinção terminológica surge frequentemente porque, embora todas as EOR possam empregar indivíduos no país de origem da empresa cliente, nem todas dispõem de uma cobertura internacional extensa.
Ao designarem‑se como EORs globais, certos prestadores de serviços salientam a sua capacidade de facilitar o emprego em múltiplos países diferentes, destacando o seu alcance alargado no apoio às empresas nas suas necessidades de contratação global.
A Deel tem a cobertura de países mais extensa, com serviços de EOR em 150+ países.
De que forma uma EOR difere de um PEO?
Uma Entidade empregadora registada destina-se a empresas que pretendem construir e gerir uma força de trabalho global sem assumir as responsabilidades de conformidade. Uma organização profissional de empregadores (PEO), por outro lado, destina-se a empresas que procuram serviços de RH e apoio à gestão da força de trabalho a nível nacional e que estão dispostas a aceitar uma responsabilidade partilhada por eventuais casos de não conformidade.
Ao contrário das entidades empregadoras registadas, que são os únicos empregadores legais dos seus trabalhadores, as PEO prestam serviços de coemprego. Uma relação de coemprego significa que você e a PEO partilham responsabilidades legais e de gestão relacionadas com os seus trabalhadores. Outra diferença crucial é que as PEO operam localmente, pelo que não pode contratar trabalhadores internacionais através de uma PEO.
Veja também: EOR vs. PEO: A diferença (e porque é importante)
Como difere um EOR de uma agência de recrutamento?
As empresas podem recorrer ao banco de talentos já existente de uma agência de recrutamento para reforçar a sua força de trabalho, garantir apoio a projetos ou preencher posições temporárias.
Por outro lado, os serviços de Entidade empregadora registada facilitam a contratação em conformidade dos melhores talentos recrutados diretamente pela empresa cliente. Para tirar partido dos serviços de EOR, a sua empresa deve primeiro identificar os talentos que pretende contratar e depois contratá‑los através do enquadramento legal da Entidade empregadora registada.
Veja também: Como as agências de recrutamento podem garantir uma boa experiência do trabalhador com um EOR
Como será feita a integração do meu trabalhador?
Com a Deel, conseguimos integrar o seu novo trabalhador em apenas um dia. O seu novo trabalhador será convidado por e-mail para criar uma conta na Deel, onde fornecerá os seus dados pessoais e bancários, a documentação necessária e assinará o seu novo contrato de trabalho. Terá um gestor de integração dedicado disponível para ajudar com quaisquer questões ao longo do processo.
Como o Deel EOR gere os benefícios?
Cada país tem o seu próprio conjunto de leis que definem os benefícios que devem ser concedidos aos trabalhadores. Estes variam desde cuidados de saúde e subsídio de desemprego a seguros e segurança social. A Deel garante que cada trabalhador recebe todos os benefícios localizados necessários, juntamente com quaisquer benefícios opcionais que o empregador pretenda fornecer.
Posso atribuir participações (equity) aos meus novos contratados através da Deel EOR?
Algumas pessoas perguntam se, ao utilizar uma entidade empregadora registada, ainda é possível atribuir participação acionária aos trabalhadores. A resposta curta é "sim", mas depende do país. Por exemplo, nos EUA, as empresas podem emitir opções de ações não qualificadas, também conhecidas como NSOs. Como a empresa não tem uma relação de emprego direta (no papel) com o trabalhador, as NSOs são a única opção viável.
Como o Deel EOR trata a cessação do contrato de trabalho e as indemnizações?
Lidar com indemnizações e com a cessação do contrato de trabalho de acordo com as leis laborais locais de cada país é crucial. Essas leis costumam variar conforme a localização do trabalhador. De forma geral, deve ter sempre atenção ao aviso prévio adequado, ao pagamento de indemnizações e à gestão de quaisquer benefícios acumulados, como dias de férias não gozados. A Deel gere todo o processo para garantir que tudo decorre sem problemas.
Como a Deel EOR trata a propriedade intelectual?
Temos as cláusulas de proteção de propriedade intelectual mais robustas integradas nos nossos contratos. Isto significa que toda e qualquer propriedade intelectual reverte para si.
Recursos úteis para começar
Investimos a nossa experiência numa série de guias e modelos cuidadosamente elaborados e fáceis de seguir, para empresas de todos os tamanhos.


