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8 min read
Simples Nacional e contratação internacional: o que o microempreendedor precisa saber
Contratação internacional
Jurídico & Compliance

Autor
Paula Machado
Última atualização
07 julho, 2026

Table of Contents
O que é o Simples Nacional e para quem se aplica
A contratação internacional é possível estando no Simples Nacional?
Modelos de contratação internacional para PMEs no Simples Nacional
Riscos tributários e trabalhistas a considerar
Como a Deel facilita a contratação internacional para microempresas brasileiras
Próximos passos para a microempresa contratar no exterior
Principais conclusões:
- Microempresas enquadradas no Simples Nacional podem optar pela contratação internacional com as ferramentas e estrutura corretas.
- O regime tributário simplificado não impede a contratação internacional, mas exige atenção rigorosa à classificação correta do vínculo de trabalho para evitar riscos fiscais.
- Deel Contractor e Deel EOR oferecem modelos adaptados à realidade das PMEs brasileiras, incluindo as enquadradas no Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional e para quem se aplica
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Seu principal objetivo? Reduzir burocracia e custos de conformidade, simplificando o pagamento de impostos. Até oito tributos federais, estaduais e municipais são reunidos em uma única guia de pagamento: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Na prática, isso significa menos obrigações acessórias e um processo tributário mais simples do que em outros regimes.
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa atender aos critérios legais previstos:
- Ter receita bruta anual dentro dos limites estabelecidos
- Exercer uma atividade permitida pelo Simples Nacional
- Manter cadastro regular perante os órgãos competentes e cumprir obrigações fiscais e trabalhistas.
Atualmente, podem optar pelo regime:
- Microempresas (ME): receita bruta anual que que não ultrapasse os R$ 360 mil
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual acima de R$ 360 mil e não superior a R$ 4,8 milhões.
Vale destacar: o enquadramento no Simples Nacional não impede a contratação internacional de talentos – desde que a empresa observe as regras tributárias, cambiais e trabalhistas aplicáveis ao modelo de contratação escolhido.

A contratação internacional é possível estando no Simples Nacional?
Estar no Simples Nacional não impede a contratação internacional de profissionais. O ponto principal é a forma como a relação é estruturada e o cumprimento das obrigações legais envolvidas.
Para reduzir riscos e manter a conformidade, alguns cuidados são importantes:
- A contratação internacional deve ser formalizada por meio de um contrato adequado ao modelo escolhido
- A empresa deve evitar situações que possam caracterizar vínculo empregatício indevido, principalmente ao contratar prestadores de serviços independentes
- Os pagamentos ao exterior devem seguir as regras do Banco Central (BACEN) e a regulamentação tributária aplicável.
Para PMEs no Simples Nacional, existem dois caminhos mais comuns:
- Contratação direta de prestador de serviços autônomo no exterior: mais simples e flexível, ideal para demandas por projeto
- Contratação via Employer of Record (EOR): plataformas como Deel EOR atuam como empregador legal no país do profissional, assumindo as obrigações trabalhistas locais, enquanto a empresa brasileira gerencia as atividades do colaborador.
Em ambos os casos, o Simples Nacional continua válido – o que muda é só a forma de organização da contratação e do compliance.
Apenas por não termos que abrir nossas próprias entidades no exterior, contratar escritórios de advocacia locais e abrir contas bancárias, conseguimos economizar mais de 10 mil dólares. Desde o primeiro dia, recebemos um suporte rápido e prático de especialistas.
—Amir Podensky,
CEO e Cofundador, Strada

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Modelos de contratação internacional para PMEs no Simples Nacional
Para PMEs enquadradas no Simples Nacional, é totalmente possível expandir equipes internacionalmente – mas escolher o modelo certo de contratação faz toda a diferença em termos de riscos, custos e conformidade.
Modelo 1: Contratação direta de prestador de serviços autônomo
Aqui, o trabalhador estrangeiro em empresa brasileira é contratado diretamente pela PME por meio de um contrato de prestação de serviços.
Como funciona:
- O profissional atua como autônomo e emite suas próprias faturas no país de residência
- Não existe vínculo empregatício formal entre as partes
- É uma estrutura mais comum para demandas específicas ou projetos.
Vantagens:
- Processo mais simples e rápido de implementar
- Menor custo inicial para a empresa
- Flexibilidade na duração e no escopo do trabalho.
Desafios:
- Risco de reclassificação do vínculo caso exista subordinação contínua
- Maior complexidade em pagamentos internacionais e exigências do BACEN
- Ausência de benefícios ou proteção trabalhista para o contratado
- Gestão manual de contratos, prazos e compliance.

Modelo 2: Contratação via Employer of Record (EOR)
O EOR é uma alternativa mais estruturada para contratações internacionais contínuas.
Como funciona:
- Um parceiro local (como Deel EOR) contrata o profissional formalmente no país de origem
- A PME brasileira continua gerindo trabalho e entregas
- O EOR assume folha de pagamento, impostos e obrigações trabalhistas locais.
Vantagens:
- Conformidade com a legislação trabalhista do país do profissional
- Dispensa a abertura de empresa no exterior
- Redução de riscos jurídicos e fiscais
- Centralização de contratos, pagamentos e gestão em uma única plataforma.
Quando faz mais sentido:
- Contratações de longo prazo
- Profissionais integrados ao time
- Relações com maior nível de coordenação e continuidade.
Quer entender melhor qual modelo se adequa ao seu negócio? Fale com especialistas em contratação internacional — sem compromisso.
Riscos tributários e trabalhistas a considerar
Na contratação internacional de talentos, o principal ponto de atenção não é o regime tributário (mesmo quando há enquadramento no Simples Nacional) – mas sim a estrutura da contratação e o nível de conformidade legal envolvido. Entenda:
Risco 1: Requalificação de vínculo como empregatício
Ocorre quando uma relação formalmente tratada como prestação de serviços, na prática, se parece com um emprego.
Sinais de risco:
- Exclusividade: o profissional trabalha apenas para uma empresa
- Subordinação: há controle sobre como, quando e onde o trabalho é executado
- Continuidade: a relação não tem prazo definido
- Integração ao time: uso de ferramentas internas, participação em rotinas e alinhamento direto com a operação.
Possíveis consequências:
- Reconhecimento de vínculo CLT pela Justiça do Trabalho
- Pagamento retroativo de encargos trabalhistas (férias, 13º, FGTS)
- Multas e penalidades
Risco 2: Conformidade com normas do BACEN
Pagamentos internacionais exigem atenção às regras cambiais brasileiras.
Principais obrigações:
- Registro correto das remessas no sistema do BACEN
- Comprovação da origem e finalidade dos pagamentos
- Documentação que justifique a prestação de serviços
- Observância das regras aplicáveis a transferências internacionais.
Como mitigar:
- Utilizar instituições financeiras ou plataformas de pagamento internacionais reguladas
- Manter contratos claros e documentação organizada
- Acompanhar atualizações das normas cambiais.
Risco 3: Conformidade fiscal do contratado no exterior
Outro ponto crítico é garantir que o profissional contratado esteja regular no país onde atua. Observe:
- Obrigações fiscais locais do contratado
- Eventual retenção de impostos na fonte
- Contribuições sociais no país de residência
- Regras específicas de cada jurisdição.
Com ferramentas como Deel EOR, essas obrigações passam a ser geridas pela entidade local – reduzindo riscos para a PME.
A contratação global realmente não é econômica [ou viável] a menos que você esteja contratando mais de dez funcionários em uma única jurisdição... Com a Deel, tive a confiança de que estávamos fazendo as coisas da maneira certa e de que nossa equipe estava sendo devidamente cuidada.
—Charlie Ross,
Diretor de Operações (COO), Cake
Como a Deel facilita a contratação internacional para microempresas brasileiras
Deel Contractor: contratação internacional de prestadores de serviços
É a solução da Deel para a contratação internacional de prestadores de serviços independentes – com mais segurança e conformidade. A plataforma:
- Oferece contratos adaptados à legislação local
- Centraliza a gestão dos contratados
- Simplifica pagamentos internacionais em diferentes moedas
- Reúne documentos e registros da contratação em um só lugar.
Para PMEs, isso significa um processo de contratação mais ágil, com preços acessíveis e conformidade automática, dispensando a necessidade de expertise jurídica local.
Com a Deel, não precisamos mais contratar consultores externos ou assessoria jurídica, economizando milhares de dólares para cada colaborador.
—Amir Podensky,
CEO e Cofundador, Strada

Deel EOR: contratação internacional de colaboradores formais
É a ferramenta que facilita a contratação internacional de profissionais como empregados formais no seu país de origem – sem precisar abrir uma entidade legal no exterior. Nesse modelo, a plataforma:
- Atua como empregadora legal do colaborador, cuidando de onboarding, contratos, folha de pagamento, impostos, contribuições obrigatórias e conformidade com a legislação trabalhista local
- Centraliza a gestão da contratação
- Oferece suporte legal em questões trabalhistas
- Se integra a sistemas de RH e contabilidade brasileiros.
Para PMEs, isso reduz a complexidade da contratação internacional, aumenta a segurança jurídica e garante que o profissional tenha acesso aos direitos trabalhistas previstos no país onde atua.
Como fundadora solo, eu passava tempo demais redigindo contratos e gerenciando dezenas de pagamentos todos os meses, em vez de construir a empresa. A Deel automatizou tudo — dos contratos ao onboarding e à folha de pagamento —, permitindo que eu contrate em um dia, pague de forma integrada e foque novamente meu tempo no crescimento do negócio.
—Fatima Rizwan,
Fundadora, Okara / AgentSea
Próximos passos para a microempresa contratar no exterior
Antes da contratação internacional de profissionais, vale avaliar qual modelo faz mais sentido para a necessidade do negócio.
Se a opção for um prestador de serviços (Contractor):
- Confirme se ele atua com autonomia
- Formalize um contrato localizado e compatível com a legislação aplicável
- Garanta que as remessas internacionais sejam feitas de acordo com as regras vigentes do BACEN.
Se a contratação for por meio de um Employer of Record (EOR):
- Analise se a relação será contínua, subordinada e integrada ao time
- Inicie o onboarding pela plataforma.
Em ambos os casos, conte com o apoio do contador e mantenha contratos, comprovantes e demais documentos organizados para facilitar a conformidade de qualquer contratação internacional.
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Hoje, precisamos de muito menos pessoas para gerenciar esses colaboradores contratados no exterior. Há uma pessoa que, além de gerenciar a folha de pagamento do nosso departamento pessoal, também opera a Deel. Isso às vezes leva apenas meio dia durante o mês.
—Bernardo Barbosa,
Departamento Financeiro, Jusbrasil
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Paula lidera o Marketing da Deel no Latam. Com mais de uma década de experiência em startups, ela já comandou projetos de Inbound Marketing e Inside Sales para mais de 50 empresas. Defensora do trabalho remoto e flexível como o futuro do trabalho, Paula acredita que ele traz de volta a paixão e a humanidade às nossas rotinas, criando pontes entre fronteiras e unindo o mundo do trabalho. Nos intervalos para o almoço, você pode encontrá-la no mar, praticando kitesurf.















