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PEC 221/2019: CCJ do Senado aprova texto sobre CLT

Jurídico & Compliance

Contratação internacional

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Autor

Paula Machado

Última atualização

02 outubro, 2026

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Table of Contents

PEC 221/2019: CCJ do Senado aprova texto, mas transição trabalhista ainda gera debate

O que há de novo: aprovação na CCJ do Senado

As emendas rejeitadas e o debate sobre o prazo de transição

Próximos passos: o que ainda falta para a PEC 221/2019 ser aprovada

O que pode acontecer depois da votação?

Erros comuns na preparação para a transição trabalhista

Como a Deel pode ajudar empresas nessa transição

PEC 221/2019: acompanhe a tramitação e prepare sua empresa

Principais conclusões

  1. A PEC 221/2019 avançou na CCJ do Senado, mas ainda precisa ser votada em dois turnos no Plenário antes de uma eventual promulgação. Ou seja, a proposta ainda não altera as regras trabalhistas vigentes.

  2. O texto em análise prevê mudanças na jornada de trabalho, enquanto o período de transição continua em debate. Empresas devem acompanhar a tramitação e avaliar possíveis impactos em escalas, folha e processos de recursos humanos (RH), sem antecipar mudanças antes da definição final.

  3. Enquanto acompanha a PEC 221/2019, use Deel HR para centralizar informações de colaboradores e organizar processos de gestão de pessoas, facilitando ajustes caso novas regras sejam aprovadas.

PEC 221/2019: CCJ do Senado aprova texto, mas transição trabalhista ainda gera debate

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 2 de setembro de 2026, o parecer do senador Omar Aziz sobre a PEC 221/2019. O texto mantém a proposta aprovada pela Câmara: reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado e sem redução salarial.

O relator rejeitou as 36 emendas apresentadas durante a análise da proposta. Entre elas estavam sugestões para ampliar de 14 meses para até quatro anos o período de transição para as novas regras. O prazo é um dos principais pontos do debate sobre a PEC 221, já que define quanto tempo empresas e trabalhadores teriam para se adaptar a uma eventual redução da jornada.

A aprovação da PEC 221/2019 representa mais uma etapa da tramitação – mas não muda as regras da CLT neste momento. Ela ainda precisa passar por dois turnos de votação no Plenário.

Para empresas e profissionais de RH, o momento é de acompanhamento, e não de mudanças antecipadas. O período de transição e outros detalhes podem continuar em debate durante a tramitação. Por isso, vale acompanhar o texto atualizado e as orientações oficiais antes de mudar escalas, contratos, custos e controles de jornada. A Deel também monitora a evolução da PEC 221/2019 e seus possíveis efeitos sobre as relações de trabalho no Brasil.

O que há de novo: aprovação na CCJ do Senado

A PEC 221/2019 avançou mais uma etapa no Senado. Em 2 de setembro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em votação simbólica, o relatório do senador Omar Aziz. Quatro senadores manifestaram voto contrário e pediram que a posição fosse registrada. Como a votação foi simbólica, não houve uma votação nominal de todos os integrantes da comissão.

O parecer manteve o texto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, que prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, além de dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. A proposta também prevê uma implementação gradual dessas mudanças caso seja aprovada nas etapas seguintes.

Durante a análise na PEC 221 CCJ, o relator rejeitou as 36 emendas apresentadas por outros senadores. Entre as sugestões estavam propostas para modificar:

  • A jornada prevista

  • As regras de descanso

  • O período de adaptação

Com a rejeição das emendas, o relatório aprovado pela comissão manteve o conteúdo que havia chegado ao Senado após a aprovação na Câmara.

Vale ressaltar: isso não significa que a PEC 221/2019 já tenha alterado a legislação trabalhista – a aprovação na CCJ é uma etapa do processo legislativo.

O texto ainda precisa ser analisado pelo Plenário do Senado em dois turnos e alcançar o quórum constitucional exigido para uma proposta de emenda à Constituição. Ou seja:

  • Se houver aprovação sem novas alterações, a matéria poderá seguir para promulgação.

  • Caso o texto seja modificado, novas etapas poderão ser necessárias.

Para profissionais de RH e lideranças empresariais, a Deel destaca: o avanço merece acompanhamento – mas ainda não é hora de mudanças imediatas em contratos, escalas ou controles de jornada, por exemplo.

A PEC 221/2019 continua em tramitação, e os detalhes sobre sua eventual implementação dependem da conclusão desse processo. A equipe Deel acompanha a evolução da proposta e seus possíveis efeitos sobre as relações de trabalho e modelos de contratação no Brasil. O ideal é evitar antecipar impactos operacionais antes da definição do texto final e das regras aplicáveis.

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As emendas rejeitadas e o debate sobre o prazo de transição

Um dos pontos que mais chamaram atenção na análise da PEC 221/2019 foi o debate sobre o período de adaptação às novas regras. O parecer do senador Omar Aziz rejeitou as 36 emendas apresentadas na CCJ e recomendou a aprovação da proposta nos termos em que ela havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados.

O texto estabelece uma transição em duas etapas:

Etapa Regra prevista
Após 2 meses da publicação da emenda Jornada máxima de 42 horas semanais
Após mais 12 meses Jornada máxima de 40 horas semanais

Na prática, isso representa um período de 14 meses até a implementação das 40 horas semanais. O parecer também prevê que, durante a transição, acordos ou convenções coletivas possam ampliar a duração diária do trabalho para viabilizar a distribuição da carga semanal.

As emendas apresentadas na CCJ buscavam, entre outros pontos, modificar limites de jornada, regras de descanso e possibilidades de flexibilização. Contudo, o relator considerou que o texto da PEC 221/2019 já apresentava um regime de transição e salvaguardas suficientes para sua implementação e rejeitou as propostas de alteração.

Para empresas e equipes de RH, o prazo de transição é especialmente relevante, já que uma eventual redução da jornada pode exigir mudanças na CLT em diferentes frentes. Veja alguns exemplos:

  • Planejamento e distribuição das escalas

  • Dimensionamento das equipes

  • Políticas internas de jornada e descanso

  • Controle e registro das horas trabalhadas

  • Processos de folha de pagamento

  • Acordos e convenções coletivas aplicáveis

Vale ressaltar: mudanças na jornada podem exigir que empresas revisem escalas, políticas internas, contratos, controles de ponto e processos relacionados à folha.

Ainda assim, é importante não tratar esse cronograma como uma obrigação já vigente. A PEC 221/2019 continua em tramitação no Senado, e a aprovação na CCJ não equivale à entrada imediata das novas regras em vigor. Por isso, empresas não precisam antecipar alterações operacionais apenas com base nessa etapa.

O mais prudente é acompanhar a PEC 221/2019, avaliar cenários e mapear quais processos poderiam ser afetados. Eventuais mudanças em escalas, sistemas ou custos devem ser definidas somente quando o texto definitivo e o calendário de implementação estiverem confirmados.

Próximos passos: o que ainda falta para a PEC 221/2019 ser aprovada

Apesar da aprovação na CCJ, a PEC 221/2019 ainda não é uma mudança vigente na legislação trabalhista brasileira. A proposta já passou pela Câmara dos Deputados em dois turnos e, no Senado, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, o próximo passo é a análise pelo Plenário do Senado.

Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, são necessários dois turnos de votação no Senado, com pelo menos três quintos dos senadores – ou seja, 49 dos 81 parlamentares – favoráveis em cada turno. Portanto, a aprovação na CCJ não significa que as novas regras de jornada já possam ser aplicadas pelas empresas.

O que pode acontecer depois da votação?

Cenário Próximo passo
Senado aprova o texto sem alterações A PEC pode seguir para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado
Senado altera o texto A proposta retorna à Câmara para nova análise
Senado não aprova a proposta A mudança constitucional não é promulgada

Se o Senado mantiver exatamente o texto proveniente da Câmara, não há uma nova votação da Câmara. Nesse caso, concluída a aprovação nas duas Casas, a proposta pode ser promulgada, sem passar por sanção presidencial. Porém, se houver alterações feitas pelos senadores, a Câmara terá de analisar novamente os pontos modificados.

Para profissionais de RH, acompanhar essas etapas é importante porque o texto ainda pode sofrer mudanças antes da sua eventual promulgação. A PEC 221/2019 prevê redução da jornada máxima para 40 horas semanais e dois dias de descanso, além de um período de transição. Por isso, decisões sobre escalas, contratos, folha de pagamento ou sistemas de controle de jornada devem considerar o texto que efetivamente entrar em vigor – e não só a aprovação na CCJ.

Enquanto a tramitação continua, empresas podem se preparar de forma prudente:

  • Acompanhar as atualizações oficiais

  • Mapear processos potencialmente afetados

  • Identificar quais sistemas e políticas internas dependem das regras atuais de jornada

Com esse tipo de planejamento, você consegue avaliar possíveis cenários sem antecipar mudanças operacionais antes mesmo da definição do texto final.

Resumindo: a PEC 221/2019 segue em evolução.

A Deel acompanha de perto o processo legislativo e seus possíveis efeitos sobre as relações trabalhistas brasileiras. O objetivo? Evitar a antecipação dos impactos para empresas, empregados ou prestadores de serviços enquanto o texto e as regras de implementação ainda não estiverem definitivamente estabelecidos.

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Erros comuns na preparação para a transição trabalhista

Mudanças na jornada de trabalho podem afetar muito mais do que a escala dos funcionários. Para empresas que operam em turnos ou precisam manter equipes todos os dias da semana, uma eventual mudança nas regras pode exigir ajustes em processos, sistemas e planejamento da força de trabalho.

Por isso, vale se preparar sem antecipar mudanças que ainda dependem da tramitação da PEC 221/2019.

Confira alguns erros comuns e como evitá-los:

1. Esperar a aprovação final para começar a se planejar

A aprovação final ainda não aconteceu – mas isso não impede o RH de mapear possíveis impactos. Vale identificar quais equipes trabalham em jornadas próximas aos limites atuais, quais funções dependem de escalas contínuas e quais processos poderiam ser afetados.

→ Como evitar: simule diferentes cenários, sem implementar alterações antes de conhecer o texto definitivo.

2. Deixar sistemas de folha e controle de ponto de lado

Uma eventual redução da jornada pode exigir ajustes no registro e no processamento das horas. O Ministério do Trabalho e Emprego estabelece regras específicas para o registro eletrônico de jornada, inclusive diferentes tipos de registradores.

→ Como evitar: avalie se seus sistemas conseguem acompanhar mudanças nas regras e se há integração adequada entre controle de jornada e folha de pagamento.

3. Tratar o cronograma de transição como definitivo

O período de transição previsto no texto em análise pode mudar durante a tramitação. Por isso, não é recomendável programar alterações operacionais com base em um cronograma que ainda não é definitivo.

→ Como evitar: acompanhe as atualizações oficiais e só estabeleça prazos internos depois da definição das regras aplicáveis.

4. Manter informações de RH espalhadas

Dados de jornada, contratos, escalas e folha em planilhas ou sistemas desconectados podem dificultar uma resposta rápida a mudanças regulatórias. A centralização ajuda o RH a consultar informações e identificar impactos com mais facilidade.

→ Como evitar: mantenha dados relevantes de pessoas, folha e jornada organizados e acessíveis às áreas responsáveis.

5. Depender demais de processos manuais

Lançamentos manuais de horas e transferência de informações entre sistemas aumentam o risco de inconsistências e retrabalho. A integração entre registro de jornada e folha pode reduzir essas tarefas e facilitar a conferência dos dados.

→ Como evitar: avalie onde a automação pode reduzir tarefas repetitivas e melhorar a rastreabilidade.

A PEC 221/2019 ainda pode sofrer alterações. Por isso, o melhor preparo neste momento é combinar monitoramento legislativo, análise de cenários e organização dos processos de RH. Assim, sua empresa ganha tempo para reagir quando houver um texto definitivo – sem assumir custos ou fazer mudanças operacionais prematuras.

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Como a Deel pode ajudar empresas nessa transição

Acompanhar mudanças trabalhistas como a PEC 221/2019 exige processos organizados e acesso rápido aos dados de jornada. Como a proposta ainda está em tramitação, o momento é de acompanhar sua evolução e avaliar possíveis impactos, sem antecipar mudanças antes da definição das regras finais.

Nesse contexto, a Deel pode ser uma ótima aliada das empresas na hora de organizar a gestão de pessoas e o controle de jornada. Use Deel HR para centralizar informações de colaboradores ou Deel Time Tracker para registrar entradas, saídas e pausas e conectar os dados de jornada ao processamento da folha. Com essa integração, você reduz lançamentos manuais e facilita o trabalho das equipes de RH.

Para empresas que utilizam registro eletrônico de ponto, manter esses processos organizados também ajuda a ficar por dentro das exigências atuais. A Portaria 671/2021 estabelece regras para diferentes sistemas de registro eletrônico de jornada e para o armazenamento das informações.

Ao acompanhar a PEC 221/2019, as empresas podem usar essas ferramentas para:

Centralizar informações de colaboradores e jornada

  • Reduzir tarefas manuais no registro e processamento das horas

  • Facilitar a análise de diferentes cenários de jornada

  • Integrar dados de ponto e folha

  • Agilizar ajustes caso novas regras sejam aprovadas

Acompanhar mudanças legislativas como a PEC 221/2019 exige agilidade e sistemas confiáveis. Aposte nas soluções de RH e controle de ponto da Deel para centralizar gestão de colaboradores e conformidade trabalhista em uma única plataforma, enquanto garante que a jornada de trabalho seja registrada com precisão e alinhamento às exigências legais – vigentes ou que ainda estão por vir. Sua empresa se adapta rapidamente a novas regras sem sobrecarregar a equipe de RH.

“Lidar com tarefas de RH em planilhas era exaustivo – cada atualização e aprovação precisava passar por mim. O Deel HR removeu esse gargalo, dando aos líderes de equipe as ferramentas para gerenciar seus times de forma fluida.” –Wassim Bejjani, Especialista em Operações, Feedier

PEC 221/2019: acompanhe a tramitação e prepare sua empresa

A aprovação da PEC 221/2019 na CCJ do Senado representa mais uma etapa do processo legislativo, mas a proposta ainda precisa passar por dois turnos de votação no Plenário antes de uma eventual promulgação. Enquanto o prazo de transição e outros detalhes seguem sujeitos a debate, empresas podem usar esse período para mapear possíveis impactos e revisar processos de RH, jornada e folha.

Acompanhar fontes oficiais e manter os sistemas organizados ajuda a responder com mais agilidade caso as regras mudem. Ferramentas de gestão de pessoas e controle de ponto também podem facilitar essa adaptação, sem exigir mudanças operacionais antes da definição do texto final.

Mantenha sua empresa em conformidade com as mudanças trabalhistas no Brasil. Conheça o Deel HR e o controle de ponto (time tracking) da Deel e simplifique a gestão de equipes durante o período de transição. Agende uma demonstração.

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FAQs

Não. A PEC 221/2019 foi aprovada pela CCJ do Senado, mas ainda precisa passar por dois turnos de votação no Plenário. O texto também pode sofrer alterações durante a tramitação.

O texto em análise prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais, sem redução salarial, além de mudanças na organização da jornada. O período de transição ainda é objeto de debate.

Como a PEC 221/2019 ainda não foi promulgada, não é necessário alterar imediatamente contratos ou jornadas. Empresas podem acompanhar fontes oficiais, mapear possíveis impactos e revisar processos de RH, folha e controle de ponto.

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Paula lidera o Marketing da Deel no Latam. Com mais de uma década de experiência em startups, ela já comandou projetos de Inbound Marketing e Inside Sales para mais de 50 empresas. Defensora do trabalho remoto e flexível como o futuro do trabalho, Paula acredita que ele traz de volta a paixão e a humanidade às nossas rotinas, criando pontes entre fronteiras e unindo o mundo do trabalho. Nos intervalos para o almoço, você pode encontrá-la no mar, praticando kitesurf.