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PEC 221/2019: CCJ do Senado aprova texto sobre CLT
Jurídico & Compliance
Contratação internacional

Autor
Paula Machado
Última atualização
02 outubro, 2026

Table of Contents
PEC 221/2019: CCJ do Senado aprova texto, mas transição trabalhista ainda gera debate
O que há de novo: aprovação na CCJ do Senado
As emendas rejeitadas e o debate sobre o prazo de transição
Próximos passos: o que ainda falta para a PEC 221/2019 ser aprovada
O que pode acontecer depois da votação?
Erros comuns na preparação para a transição trabalhista
Como a Deel pode ajudar empresas nessa transição
PEC 221/2019: acompanhe a tramitação e prepare sua empresa
Principais conclusões
A PEC 221/2019 avançou na CCJ do Senado, mas ainda precisa ser votada em dois turnos no Plenário antes de uma eventual promulgação. Ou seja, a proposta ainda não altera as regras trabalhistas vigentes.
O texto em análise prevê mudanças na jornada de trabalho, enquanto o período de transição continua em debate. Empresas devem acompanhar a tramitação e avaliar possíveis impactos em escalas, folha e processos de recursos humanos (RH), sem antecipar mudanças antes da definição final.
Enquanto acompanha a PEC 221/2019, use Deel HR para centralizar informações de colaboradores e organizar processos de gestão de pessoas, facilitando ajustes caso novas regras sejam aprovadas.
PEC 221/2019: CCJ do Senado aprova texto, mas transição trabalhista ainda gera debate
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 2 de setembro de 2026, o parecer do senador Omar Aziz sobre a PEC 221/2019. O texto mantém a proposta aprovada pela Câmara: reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado e sem redução salarial.
O relator rejeitou as 36 emendas apresentadas durante a análise da proposta. Entre elas estavam sugestões para ampliar de 14 meses para até quatro anos o período de transição para as novas regras. O prazo é um dos principais pontos do debate sobre a PEC 221, já que define quanto tempo empresas e trabalhadores teriam para se adaptar a uma eventual redução da jornada.
A aprovação da PEC 221/2019 representa mais uma etapa da tramitação – mas não muda as regras da CLT neste momento. Ela ainda precisa passar por dois turnos de votação no Plenário.
Para empresas e profissionais de RH, o momento é de acompanhamento, e não de mudanças antecipadas. O período de transição e outros detalhes podem continuar em debate durante a tramitação. Por isso, vale acompanhar o texto atualizado e as orientações oficiais antes de mudar escalas, contratos, custos e controles de jornada. A Deel também monitora a evolução da PEC 221/2019 e seus possíveis efeitos sobre as relações de trabalho no Brasil.
O que há de novo: aprovação na CCJ do Senado
A PEC 221/2019 avançou mais uma etapa no Senado. Em 2 de setembro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em votação simbólica, o relatório do senador Omar Aziz. Quatro senadores manifestaram voto contrário e pediram que a posição fosse registrada. Como a votação foi simbólica, não houve uma votação nominal de todos os integrantes da comissão.
O parecer manteve o texto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, que prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, além de dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. A proposta também prevê uma implementação gradual dessas mudanças caso seja aprovada nas etapas seguintes.
Durante a análise na PEC 221 CCJ, o relator rejeitou as 36 emendas apresentadas por outros senadores. Entre as sugestões estavam propostas para modificar:
A jornada prevista
As regras de descanso
O período de adaptação
Com a rejeição das emendas, o relatório aprovado pela comissão manteve o conteúdo que havia chegado ao Senado após a aprovação na Câmara.
Vale ressaltar: isso não significa que a PEC 221/2019 já tenha alterado a legislação trabalhista – a aprovação na CCJ é uma etapa do processo legislativo.
O texto ainda precisa ser analisado pelo Plenário do Senado em dois turnos e alcançar o quórum constitucional exigido para uma proposta de emenda à Constituição. Ou seja:
Se houver aprovação sem novas alterações, a matéria poderá seguir para promulgação.
Caso o texto seja modificado, novas etapas poderão ser necessárias.
Para profissionais de RH e lideranças empresariais, a Deel destaca: o avanço merece acompanhamento – mas ainda não é hora de mudanças imediatas em contratos, escalas ou controles de jornada, por exemplo.
A PEC 221/2019 continua em tramitação, e os detalhes sobre sua eventual implementação dependem da conclusão desse processo. A equipe Deel acompanha a evolução da proposta e seus possíveis efeitos sobre as relações de trabalho e modelos de contratação no Brasil. O ideal é evitar antecipar impactos operacionais antes da definição do texto final e das regras aplicáveis.
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As emendas rejeitadas e o debate sobre o prazo de transição
Um dos pontos que mais chamaram atenção na análise da PEC 221/2019 foi o debate sobre o período de adaptação às novas regras. O parecer do senador Omar Aziz rejeitou as 36 emendas apresentadas na CCJ e recomendou a aprovação da proposta nos termos em que ela havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados.
O texto estabelece uma transição em duas etapas:
| Etapa | Regra prevista |
|---|---|
| Após 2 meses da publicação da emenda | Jornada máxima de 42 horas semanais |
| Após mais 12 meses | Jornada máxima de 40 horas semanais |
Na prática, isso representa um período de 14 meses até a implementação das 40 horas semanais. O parecer também prevê que, durante a transição, acordos ou convenções coletivas possam ampliar a duração diária do trabalho para viabilizar a distribuição da carga semanal.
As emendas apresentadas na CCJ buscavam, entre outros pontos, modificar limites de jornada, regras de descanso e possibilidades de flexibilização. Contudo, o relator considerou que o texto da PEC 221/2019 já apresentava um regime de transição e salvaguardas suficientes para sua implementação e rejeitou as propostas de alteração.
Para empresas e equipes de RH, o prazo de transição é especialmente relevante, já que uma eventual redução da jornada pode exigir mudanças na CLT em diferentes frentes. Veja alguns exemplos:
Planejamento e distribuição das escalas
Dimensionamento das equipes
Políticas internas de jornada e descanso
Controle e registro das horas trabalhadas
Processos de folha de pagamento
Acordos e convenções coletivas aplicáveis
Vale ressaltar: mudanças na jornada podem exigir que empresas revisem escalas, políticas internas, contratos, controles de ponto e processos relacionados à folha.
Ainda assim, é importante não tratar esse cronograma como uma obrigação já vigente. A PEC 221/2019 continua em tramitação no Senado, e a aprovação na CCJ não equivale à entrada imediata das novas regras em vigor. Por isso, empresas não precisam antecipar alterações operacionais apenas com base nessa etapa.
O mais prudente é acompanhar a PEC 221/2019, avaliar cenários e mapear quais processos poderiam ser afetados. Eventuais mudanças em escalas, sistemas ou custos devem ser definidas somente quando o texto definitivo e o calendário de implementação estiverem confirmados.
Próximos passos: o que ainda falta para a PEC 221/2019 ser aprovada
Apesar da aprovação na CCJ, a PEC 221/2019 ainda não é uma mudança vigente na legislação trabalhista brasileira. A proposta já passou pela Câmara dos Deputados em dois turnos e, no Senado, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, o próximo passo é a análise pelo Plenário do Senado.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, são necessários dois turnos de votação no Senado, com pelo menos três quintos dos senadores – ou seja, 49 dos 81 parlamentares – favoráveis em cada turno. Portanto, a aprovação na CCJ não significa que as novas regras de jornada já possam ser aplicadas pelas empresas.
O que pode acontecer depois da votação?
| Cenário | Próximo passo |
|---|---|
| Senado aprova o texto sem alterações | A PEC pode seguir para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado |
| Senado altera o texto | A proposta retorna à Câmara para nova análise |
| Senado não aprova a proposta | A mudança constitucional não é promulgada |
Se o Senado mantiver exatamente o texto proveniente da Câmara, não há uma nova votação da Câmara. Nesse caso, concluída a aprovação nas duas Casas, a proposta pode ser promulgada, sem passar por sanção presidencial. Porém, se houver alterações feitas pelos senadores, a Câmara terá de analisar novamente os pontos modificados.
Para profissionais de RH, acompanhar essas etapas é importante porque o texto ainda pode sofrer mudanças antes da sua eventual promulgação. A PEC 221/2019 prevê redução da jornada máxima para 40 horas semanais e dois dias de descanso, além de um período de transição. Por isso, decisões sobre escalas, contratos, folha de pagamento ou sistemas de controle de jornada devem considerar o texto que efetivamente entrar em vigor – e não só a aprovação na CCJ.
Enquanto a tramitação continua, empresas podem se preparar de forma prudente:
Acompanhar as atualizações oficiais
Mapear processos potencialmente afetados
Identificar quais sistemas e políticas internas dependem das regras atuais de jornada
Com esse tipo de planejamento, você consegue avaliar possíveis cenários sem antecipar mudanças operacionais antes mesmo da definição do texto final.
Resumindo: a PEC 221/2019 segue em evolução.
A Deel acompanha de perto o processo legislativo e seus possíveis efeitos sobre as relações trabalhistas brasileiras. O objetivo? Evitar a antecipação dos impactos para empresas, empregados ou prestadores de serviços enquanto o texto e as regras de implementação ainda não estiverem definitivamente estabelecidos.
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Erros comuns na preparação para a transição trabalhista
Mudanças na jornada de trabalho podem afetar muito mais do que a escala dos funcionários. Para empresas que operam em turnos ou precisam manter equipes todos os dias da semana, uma eventual mudança nas regras pode exigir ajustes em processos, sistemas e planejamento da força de trabalho.
Por isso, vale se preparar sem antecipar mudanças que ainda dependem da tramitação da PEC 221/2019.
Confira alguns erros comuns e como evitá-los:
1. Esperar a aprovação final para começar a se planejar
A aprovação final ainda não aconteceu – mas isso não impede o RH de mapear possíveis impactos. Vale identificar quais equipes trabalham em jornadas próximas aos limites atuais, quais funções dependem de escalas contínuas e quais processos poderiam ser afetados.
→ Como evitar: simule diferentes cenários, sem implementar alterações antes de conhecer o texto definitivo.
2. Deixar sistemas de folha e controle de ponto de lado
Uma eventual redução da jornada pode exigir ajustes no registro e no processamento das horas. O Ministério do Trabalho e Emprego estabelece regras específicas para o registro eletrônico de jornada, inclusive diferentes tipos de registradores.
→ Como evitar: avalie se seus sistemas conseguem acompanhar mudanças nas regras e se há integração adequada entre controle de jornada e folha de pagamento.
3. Tratar o cronograma de transição como definitivo
O período de transição previsto no texto em análise pode mudar durante a tramitação. Por isso, não é recomendável programar alterações operacionais com base em um cronograma que ainda não é definitivo.
→ Como evitar: acompanhe as atualizações oficiais e só estabeleça prazos internos depois da definição das regras aplicáveis.
4. Manter informações de RH espalhadas
Dados de jornada, contratos, escalas e folha em planilhas ou sistemas desconectados podem dificultar uma resposta rápida a mudanças regulatórias. A centralização ajuda o RH a consultar informações e identificar impactos com mais facilidade.
→ Como evitar: mantenha dados relevantes de pessoas, folha e jornada organizados e acessíveis às áreas responsáveis.
5. Depender demais de processos manuais
Lançamentos manuais de horas e transferência de informações entre sistemas aumentam o risco de inconsistências e retrabalho. A integração entre registro de jornada e folha pode reduzir essas tarefas e facilitar a conferência dos dados.
→ Como evitar: avalie onde a automação pode reduzir tarefas repetitivas e melhorar a rastreabilidade.
A PEC 221/2019 ainda pode sofrer alterações. Por isso, o melhor preparo neste momento é combinar monitoramento legislativo, análise de cenários e organização dos processos de RH. Assim, sua empresa ganha tempo para reagir quando houver um texto definitivo – sem assumir custos ou fazer mudanças operacionais prematuras.

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Como a Deel pode ajudar empresas nessa transição
Acompanhar mudanças trabalhistas como a PEC 221/2019 exige processos organizados e acesso rápido aos dados de jornada. Como a proposta ainda está em tramitação, o momento é de acompanhar sua evolução e avaliar possíveis impactos, sem antecipar mudanças antes da definição das regras finais.
Nesse contexto, a Deel pode ser uma ótima aliada das empresas na hora de organizar a gestão de pessoas e o controle de jornada. Use Deel HR para centralizar informações de colaboradores ou Deel Time Tracker para registrar entradas, saídas e pausas e conectar os dados de jornada ao processamento da folha. Com essa integração, você reduz lançamentos manuais e facilita o trabalho das equipes de RH.
Para empresas que utilizam registro eletrônico de ponto, manter esses processos organizados também ajuda a ficar por dentro das exigências atuais. A Portaria 671/2021 estabelece regras para diferentes sistemas de registro eletrônico de jornada e para o armazenamento das informações.
Ao acompanhar a PEC 221/2019, as empresas podem usar essas ferramentas para:
Centralizar informações de colaboradores e jornada
Reduzir tarefas manuais no registro e processamento das horas
Facilitar a análise de diferentes cenários de jornada
Integrar dados de ponto e folha
Agilizar ajustes caso novas regras sejam aprovadas
Acompanhar mudanças legislativas como a PEC 221/2019 exige agilidade e sistemas confiáveis. Aposte nas soluções de RH e controle de ponto da Deel para centralizar gestão de colaboradores e conformidade trabalhista em uma única plataforma, enquanto garante que a jornada de trabalho seja registrada com precisão e alinhamento às exigências legais – vigentes ou que ainda estão por vir. Sua empresa se adapta rapidamente a novas regras sem sobrecarregar a equipe de RH.
“Lidar com tarefas de RH em planilhas era exaustivo – cada atualização e aprovação precisava passar por mim. O Deel HR removeu esse gargalo, dando aos líderes de equipe as ferramentas para gerenciar seus times de forma fluida.” –Wassim Bejjani, Especialista em Operações, Feedier
PEC 221/2019: acompanhe a tramitação e prepare sua empresa
A aprovação da PEC 221/2019 na CCJ do Senado representa mais uma etapa do processo legislativo, mas a proposta ainda precisa passar por dois turnos de votação no Plenário antes de uma eventual promulgação. Enquanto o prazo de transição e outros detalhes seguem sujeitos a debate, empresas podem usar esse período para mapear possíveis impactos e revisar processos de RH, jornada e folha.
Acompanhar fontes oficiais e manter os sistemas organizados ajuda a responder com mais agilidade caso as regras mudem. Ferramentas de gestão de pessoas e controle de ponto também podem facilitar essa adaptação, sem exigir mudanças operacionais antes da definição do texto final.
Mantenha sua empresa em conformidade com as mudanças trabalhistas no Brasil. Conheça o Deel HR e o controle de ponto (time tracking) da Deel e simplifique a gestão de equipes durante o período de transição. Agende uma demonstração.
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FAQs
A PEC 221/2019 já foi aprovada?
Não. A PEC 221/2019 foi aprovada pela CCJ do Senado, mas ainda precisa passar por dois turnos de votação no Plenário. O texto também pode sofrer alterações durante a tramitação.
O que muda com a PEC 221/2019?
O texto em análise prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais, sem redução salarial, além de mudanças na organização da jornada. O período de transição ainda é objeto de debate.
O que as empresas devem fazer agora?
Como a PEC 221/2019 ainda não foi promulgada, não é necessário alterar imediatamente contratos ou jornadas. Empresas podem acompanhar fontes oficiais, mapear possíveis impactos e revisar processos de RH, folha e controle de ponto.

Paula lidera o Marketing da Deel no Latam. Com mais de uma década de experiência em startups, ela já comandou projetos de Inbound Marketing e Inside Sales para mais de 50 empresas. Defensora do trabalho remoto e flexível como o futuro do trabalho, Paula acredita que ele traz de volta a paixão e a humanidade às nossas rotinas, criando pontes entre fronteiras e unindo o mundo do trabalho. Nos intervalos para o almoço, você pode encontrá-la no mar, praticando kitesurf.















